Também denominada de mensalidade, é devida apenas
pelos associados, nos valores estabelecidos pela Assembleia Geral.
A sua cobrança esta vinculada à
filiação sindical e previsão
estatutária.
Previsão Legal: Art. 548, alínea “b” da CLT.
Destinação: Manutenção dos serviços prestados exclusivamente aos associados