Contribuição Associativa


Também denominada de mensalidade, é devida apenas pelos associados, nos valores estabelecidos pela Assembleia Geral.

A sua cobrança esta vinculada à filiação sindical e previsão estatutária.

Previsão Legal: Art. 548, alínea “b” da CLT.
Destinação: Manutenção dos serviços prestados exclusivamente aos associados